Aqui, sua marca ganha visibilidade, credibilidade e o mais importante: impacto social legítimo.
Responsabilidade social vai muito além do papel. Quando sua empresa apoia o Projeto ViDançar, ela se conecta a uma causa real, humana e inspiradora.
Empresas como Petrobras, White Martins, TechnipFMC e Smart Fit já fazem parte desse movimento. Sua marca também pode fazer a diferença.
Entre em contato com nosso setor de parcerias e descubra como gerar impacto com propósito.
- Apoiar via Leis de Incentivo (ISS-RJ, ICMS).
- Realizar doações diretas e patrocínios.
- Criar campanhas internas com seus colaboradores.
- Apadrinhar turmas inteiras e projetos especiais.
- Colocar sua marca ao lado de um projeto premiado e transformador.
Seu imposto pode transformar vidas – sem custar nada a mais para você
Você sabia que parte do Imposto de Renda que você já paga pode ser destinada a projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde? Em vez de enviar todo o dinheiro para o governo, você pode escolher apoiar diretamente iniciativas que fazem a diferença no Brasil.
Empresas (pessoas jurídicas) podem deduzir até 4%, dependendo da lei de incentivo utilizada. O melhor: não há nenhum custo adicional – você só está direcionando um valor que já seria pago em impostos.
Tipos de doações com dedução no IR para o Projeto ViDançar:
FUMCAD (CMDCA-RJ):
- Dedução de até 1% do IRPJ devido
- Doação incentivada a projetos sociais aprovados pelo CMDCA
- Projeto: ViDançar – AFEC
Lei Municipal de Incentivo à Cultura – ISS/RJ:
- Dedução de até 20% do ISS a pagar no Município do Rio de Janeiro
- Projeto cultural aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura do RJ
- Aplicável a empresas sediadas no Rio com ISS devido
Lei Estadual de Incentivo à Cultura – ICMS/RJ:
- Dedução de até 4% do ICMS devido mensalmente
- Projeto cultural aprovado pela SECEC-RJ (Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa)
- Aplicável a empresas contribuintes de ICMS no Estado do Rio de Janeiro
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet):
- Dedução de até 4% do IRPJ devido
- Válido para empresas que apoiam projetos culturais aprovados em âmbito federal